16/06/2022
A LEI nº 9.472, de 16/07/1997, também conhecida como Lei Geral das Telecomunicações, foi um divisor temporal das Telecomunicações no Brasil, abrindo o mercado a várias empresas para competir por clientes num mercado que estava nas mãos Estatais.
Entre as novidades implantadas pela Lei, está criação de um órgão regulador (Anatel) e também sobre as criações do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e a destinação do Fundo existente FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), criado pela Lei LEI nº 5.070, de 07/07/1966.
Em 28/11/2000, foi aprovada a Lei n.º 10.052 que criou outro Fundo, o FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
Abaixo, faremos um resumo e a função de cada fundo.
FISTEL:
O FISTEL destina-se a prover recursos para cobrir as despesas relacionadas à fiscalização dos serviços de telecomunicações, além de desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa atividade, conforme o Art. 2° da Lei n.º 5070, principalmente das taxas e preços estipulados pela Anatel nas outorgas e licenciamentos de serviços e estações de telecomunicações. Ele é gerido pela ANATEL.
O FISTEL, de forma simples, é a fonte da manutenção e operação da Anatel.
A cobrança do FISTEL é devido mesmo que as empresas sejam optante do SIMPLES NACIONAL.
FUST:
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST tem por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei n.º 9.472. Ele é gerido pela ANATEL.
A ideia inicial deste fundo seria ser uma compensação as Concessionárias que assumiram as Teles em locais que não teriam lucros na exploração comercial.
O cálculo do FUST, é sobre a Receita Operacional Líquida (que seria a Receita Operacional Bruta, excluindo o valor pago pelo ICMS e a PIS e COFINS) apurada do mês de vigência, onde incidirá a alíquota de 1,0%.
Empresas optantes do Simples Nacional estão desobrigadas de recolher o FUST.
FUNTTEL
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL, é um fundo de natureza contábil que tem o objetivo de estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da Lei nº 9.472. Ele é gerido pelo Ministério das Comunicações.
Um dos principais beneficiários do FUNTTEL é a Fundação CPqD. Esses recursos apoiam projetos de pesquisa e desenvolvimento em telecomunicações.
O cálculo do FUNTTEL , também é sobre a Receita Operacional Líquida apurada do mês de vigência, onde incidirá a alíquota de 0,5%.
Empresas optantes do Simples Nacional estão desobrigadas de recolher o FUNTTEL.