Prezado Cliente,
As empresas outorgadas para executar serviços de telecomunicações (SCM, Credenciadas, STFC e SEAC) deverão prestar informações sobre os Dados de Infraestrutura, conforme Despacho Decisório N° 6/2020/SUE.
A empresa deverão informar anualmente, os enlaces de ligação informando as rotas de ligação entre suas estações.
O envio dos dados deverão ser encaminhados a Anatel até o dia 20/02/2023.
Serão obrigadas a enviar os dados todas as prestadoras dos serviços coletivos de telecomunicações, independente do porte:
- Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (SCM e Credenciados);
- Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC;
- Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Deverão ser informados:
- Dados das estações da empresa.
- Enlaces e estações (via rádio, cabo metálico ou fibra).
- Enlaces próprios terrestres: enlaces de propriedade ou de responsabilidade da prestadora, inclusive aqueles operados em fibras ópticas adquiridas ou trocadas (“swap”) com outras empresas;
- Enlaces contratados junto a terceiros: enlaces os quais a prestadora contratou junto a terceiros, fornecedores de serviços de telecomunicações, para interligar suas estações, caso tenham.
- Enlaces via satélite: enlaces realizados por meio do uso de recursos de satélites, caso tenham.
A disposição para maiores informações no email contato@cunhatelecom.com.br