Prezado Cliente,


As empresas outorgadas para executar serviços de telecomunicações (SCM, Credenciadas, STFC e SEAC) deverão prestar informações sobre os Dados de Infraestrutura, conforme Despacho Decisório N° 6/2020/SUE.


A empresa deverão informar anualmente, os enlaces de ligação informando as rotas de ligação entre suas estações.


O envio dos dados deverão ser encaminhados a Anatel até o dia 20/02/2023.


Serão obrigadas a enviar os dados todas as prestadoras dos serviços coletivos de telecomunicações, independente do porte:

  • Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (SCM e Credenciados);
  • Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC;
  • Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).


Deverão ser informados:

  • Dados das estações da empresa.
  • Enlaces e estações (via rádio, cabo metálico ou fibra).
  • Enlaces próprios terrestres: enlaces de propriedade ou de responsabilidade da prestadora, inclusive aqueles operados em fibras ópticas adquiridas ou trocadas (“swap”) com outras empresas;
  • Enlaces contratados junto a terceiros: enlaces os quais a prestadora contratou junto a terceiros, fornecedores de serviços de telecomunicações, para interligar suas estações, caso tenham. 
  • Enlaces via satélite: enlaces realizados por meio do uso de recursos de satélites, caso tenham.


A disposição para maiores informações no email contato@cunhatelecom.com.br